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ALEXANDRE ALVES PEREIRA JUNIOR

Alexandre Alves Pereira Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 34 semanas Quarta-Feira | 29 novembro 2023 | 16:49

Boa tarde, a todos.

Espero conseguir ajuda e que possa me ajudar a esclarecer este assunto de vez.

Trabalho em uma empresa que vende mercadoria para ZFM, faço o PIN que acompanha a nota fiscal de venda, após o prazo de 2 meses (60 dias) verificamos se a nota já foi internada.
Notei que algumas notas de datas passadas continuam com pendencia de internamento (exemplo uma venda efetuada em 2020 permanece com status "pendente de carga", outras com "aguardando carga" e "pendente de abatimento")
O fato que a falta da declaração de ingresso pode gerar autuação do fisco de São Paulo.

Pergunto:
O prazo estabelecido no SUFRAMA para internamento em via normal é de 120 dias, podendo ser prorrogado para 180 dias em caso de irregularidades e pedido de vistoria técnica, após este prazo o que posso fazer para conseguir o ingresso e não ter problemas com o fisco de São Paulo?
Quem fica responsável para resolução destes problemas o remetente (que sou eu empresa vendedora de São Paulo) ou o destinatário (empresa compradora incentiva em Área de Livre Comercio)?
Em caso de não conseguir fazer o internamento devo fazer nota complementar e recolher com multa e juros? Alguém já passou por isso e pode me ajudar a montar um rotina ou algo que possa fazer aqui de São Paulo?

Desde já agradeço muito pela atenção e espero que meu questionamento ajude a outras pessoas também.

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