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ICMS no Simples Nacional - 6a Faixa Por Fora no Anexo I

JESSICA COELHO ALVES

Jessica Coelho Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 32 semanas Quinta-Feira | 30 novembro 2023 | 17:44

Ola, 

Hoje somos uma empresa no Lucro Presumido e estamos estudando a possibilidade de migrar para o Simples Nacional a partir de janeiro/2024.
Entretanto, a Receita Bruta estimada de 2023 será em R$4.000.000 - o que ultrapassa o sublimite de R$3.600.000.

Isso significa que quando pedirmos enquadramento no Simples Nacional, o ICSM deverá ser pago por fora, via guia do Sefaz/SP?

Eu calculei a aliquota efetiva com base na 6a faixa e ficaria em 9,5% excl. ICMS. Mas se eu adicionar 18% de ICMS SP vamos para um imposto total de 27,5%, o que é MAIOR que o imposto pago no Lucro Presumido.

A minha dúvida é se eu devo considerar os 18% do imposto do estado de SP ou se devo calcular o ICMS pelo Simples, usando a 5a faixa como base.

Agradeço desde ja a disposição de todos em me ajudar com essa dúvida!

Obrigada

Cayo Dias

Cayo Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 29 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 15:11

Óla, Jessica!

O limite de faturamento anual do SIMPLES NACIONAL são de 4.8 Milhões e não os 3.6 Milhões que você citou.
Dentro do Simples Nacional os valores de ICMS sobre saida são calculados de maneira diferente, você ira apenas informar o valor de faturamento da empresa e o próprio sistema do simples nacional ira dividir entre todos os tributos o valor pago. 

Em releção a porcentagem do SIMPLES NACIONAL, não encontrei nenhum anexo onde tenha esses 9,5% com uma receita de 4Milhões. Não sei em qual anexo sua empresa encaixaria, mas vou exemplificar abaixo com uma INDUSTRIA, inclusa no anexo II.

Receita dos ultimos 12 Meses - R$ 4.000.000,00
Faturamento Medio Mensal -  R$ 330.000,00
Aliq. - 30%
Parcela a Deduzir R$ 720.000,00

[(4.000.000,00 x 30%) - 720.000,00] / 4.000.000,00
1.200.000,00 - 720.000,00 / 4.000.000,00
480.000,00 / 4.000.000,00
0,12 ou 12%

Logo o Valor do Simples a ser pago ( incluindo ICMS sobre a receita) será de;
330.000,00 * 12% = 39.600,00

Dentro desses 39.600,00 são repartidos valores de CPP, IPI, CSLL, ICMS, IRPJ, COFINS e PIS.

Consulte bem seu contador antes de tomar qualquer decisão.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 29 semanas Quinta-Feira | 21 dezembro 2023 | 15:37

Cayo,  boa tarde

seus calculos estão errados quanto ao ICMS

 a empresa que fatura no ANO  acima de R$ 3.600.000,00        ( até o limite de  4.800....)

se faturar até   4.320.000,00   passa a recolher o ICMS/ISS  fora do DAS a partir do ano seguinte
e faturar entre 4.320.000,00 a 4.;.800.....       já recolher o ICM S/ISS  a partir do mes seguinte

o nosso colega JÀ  vai  entrar com o ICMS/ISS   recolhendo a parte

no DASS vai ficar apenas os impostos federais

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Jessica,    vai  efeutar os calculos usando a   6 faixa  e APENAS para os federais , nessa faixa NAO  tem o percentuais do ICMS

caso o ultimos 12 meses entre ente outra faixa,   aí SIM  que tem "tirar"  o percentuais do ICMS 
VERIFIQUE a tabela de desembramento dos imposos de cada faixa


o ICMS  deve ser como regime normal

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Márlus

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