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Como faço para Retificar uma GIA?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 10:07

Cristiano, a orietação abaixo, provavelmente não sirva para vc. Mas com certeza servirá para alguem de SP, um dia.

Abraço


GIA SUBSTITUTIVA - PROCEDIMENTOS - ICMS SP

Que procedimento o contribuinte deve adotar para a substituição de GIA entregue com dados incorretos ou omitidos?

O contribuinte que constatar erros ou omissões nos dados da GIA transmitida para a Secretaria da Fazenda deverá apresentar GIA Substitutiva, observando os seguintes procedimentos:

I - preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em um disco flexível de 3 1/2 " (três polegadas e meia) e apresentá-lo ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes documentos:

a) a GIA substituída e o seu respectivo protocolo de entrega, impressos em papel;

b) os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS que apresentem a escrituração do período de referência da GIA a ser substituída;

c) a Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - Gare-DR relativa ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida em razão da substituição da GIA;

II - o Posto Fiscal acolherá os documentos apresentados e fornecerá um protocolo ao contribuinte, com prazo marcado para a efetiva substituição;

III - deferido o pedido de substituição pelo Chefe do Posto Fiscal, este fará a transmissão da GIA substitutiva por meio do módulo de Serviços Fiscais do Posto Fiscal Eletrônico e fornecerá ao contribuinte o respectivo protocolo de transmissão.

Observe-se que, para análise do pedido de substituição, além do exame dos documentos apresentados, poderão ser realizadas verificações fiscais, a critério do Chefe do Posto Fiscal. (Art. 17 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998)

GIA SUBSTITUTIVA - PORTARIA CAT 92/98
Artigo 18 - A substituição de GIA:

I - quando objetivar reduzir o valor do ICMS a pagar:
a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, fica sujeito a exame e deferimento do Chefe do Posto Fiscal competente;
b) tratando-se de débito inscrito, será previamente encaminhado à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional competente, com manifestação do Chefe do Posto Fiscal a respeito do acolhimento da substituição;

II - QUANDO TIVER POR FINALIDADE ALTERAR, PARA MAIOR, O VALOR DO IMPOSTO DEVIDO JÁ DECLARADO, O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO INDEPENDERÁ DE PRAZO E SERÁ DEFERIDO DE PLANO;

III - quando não apresentar imposto a pagar e a substituição ocorrer em razão de alteração das demais informações constantes na GIA, seguirá o procedimento estabelecido no artigo anterior.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:23

Boa tarde,

Sim Alice, você deverá gravar em uma mídia reproduzível. Retifiquei uma GIA uns meses atrás e gravei em um CD, entreguei ao Posto Fiscal e deu tudo certo.
Aconselho você a procurar o Posto Fiscal antes de tudo, pelo menos aqui em Amparo eles me orientaram informando toda a documentação a ser entregue para retificação de GIA ICMS.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas

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