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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS por empresa Simples Nacional

Debora

Debora

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 32 semanas Quinta-Feira | 7 dezembro 2023 | 10:29

Trabalho em uma empresa de perfuração de poços artesianos e nos deparamos com um problema no que tange a retenção de ISS por empresas simples nacional. O nosso cliente, tomador de serviços, está solicitando (basicamente nos obrigando) a reter o ISS de um serviço realizado fora do meu município. O código da prestação é o 7.02 e nesse caso a lei 116 nos direciona a tributação no município onde o serviço foi prestado. Porém, como nossa empresa é simples nacional, não conseguimos tributar fora do município e ao mesmo tempo reter o mesmo imposto. No PGDAS não tem como informar essa operação. A contabilidade do tomador do serviço nos informou que quando selecionamos lá no PGDAS que o imposto é retido, automaticamente ele já vai ser cobrado do tomador na prefeitura do mesmo. Está correta essa informação? Ou será direcionado a minha prefeitura, do meu município?

Estou com receio de que façamos dessa forma, o tomador pague o ISS lá na prefeitura dele e futuramente a prefeitura da minha cidade venha nos cobrar esse ISS e assim vamos acabar 'pagando' duas vezes o imposto.  

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 11:47

Bom dia, cara colega!

A informação que a contabilidade lhe passou não está 100% correta. Quando você informa que uma receita é sujeita a retenção de ISSQN você informa ao programa do PGDAS que essa receita não deve ser tributada por tal imposto e, portanto, não gerará valores de ISSQN na DAS, ele não tem qualquer vinculação ao município que foi devido a retenção, essa informação tem de constar na Nota Fiscal de Serviços que acobertou a operação.
Informar que a receita é sujeita a retenção serve exclusivamente para não haver cobrança na DAS, independente de onde foi feita a retenção.

Sendo assim, deve emitir a NFS-e com retenção de Imposto e informando que em qual município o serviço foi prestado e que neste município é devido o imposto.
No PGDAS você apenas preenche a receita condizente com a retenção, tal qual fosse retido no seu próprio município.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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