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VENDA MERCADORIA A CONTRIBUINTE OUTRA UF SEM CIRCULAÇÃO - DIFAL SIMPLES NACIONAL

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 31 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 12:53

Boa tarde,
Estou com uma pendencia e preciso de uma ajuda:

Uma empresa de SP, Simples Nacional, com de ferramentas e materiais elétricos, vendeu para uma empresa de MG, contribuinte icms , RPA (Empresa engenharia) que está com uma obra aqui em SP (mercadoria adquirida uso e consumo) e usou CFOP 6404 na emissão nf, estão nos cobrando recolhimento de ST e disse que a nf está errada por que o valor desse recolhimento tem que constar na nf...
A consultoria me disse que nesse caso, não há difal nem antecipação por ser operação interna, como faço pra acertar isso?Uma carta de correção pro CFOP?(qual usar)
Se o adquirente recusar a nfe ou desconhecer a operação no site, como lanço essa nf?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 14:44

Boa tarde, minha cara!

Concordo com sua consultoria, se a mercadoria não saiu do território paulista não configurou uma operação interestadual e portanto incabível a cobrança da ST se está já fora recolhida anteriormente. Creio que o mais coerente para consertar seria fazer uma devolução ou recusa da NF já emitida e refazer esta operação tratando-a como venda a ordem, popular operação triangular, com a construtora da obra como destinatário, o adquirente original a empresa de MG e o remetente sua empresa. 

A consulta tributaria 27774M1/2023, de 06 de julho de 2023 trata de matéria idêntica a sua, adquirente original situado em outro estado e o destinatário da mercadoria e o remetente situados em SP. Creio que pode sanar todas as suas duvidas quanto a maneira correta de proceder com a operação de venda.

Quanto a duvida referente a recusa da NFe a Consulta tributaria 20724/2019, de 19 de novembro de 2019, responde perfeitamente como proceder, em suma, emita uma NF de devolução.

Fontes: Citadas no texto.

Duvidas, fico a disposição.

Cordialmente
Alisson F. Machado

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 31 semanas Quarta-Feira | 13 dezembro 2023 | 15:37

Boa tarde Alisson, 

Obrigada pelas explicações, nunca tive esse tipo de situação e é bem confusa essa questão de contribuinte ou não, st ou difal...
Não sei se a obra tem outra inscrição/CNPJ , vou verificar isso também...falar com a empresa pra ver como vamos fazer, por hora gratidão!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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