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Venda simples nacional interestadual

Alex Ferreira de Souza

Alex Ferreira de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 35 semanas Sexta-Feira | 15 dezembro 2023 | 12:16

Olá,

Tenho uma duvida, estamos fazendo uma venda de sementes para pastagem( NCM 12092400 ) para TO, tenho duvidas em relação ao ICMS como será informado na nota, informações:

Venda para uso e consumo
Valor: $1000
Anexo do simples: Tabela I - ICMS 1,36%

Remetente:
Simples nacional
Produto NÃO esta na substituição tributaria
Minha atividade: revenda ( comerciante )
Sou contribuinte ( tenho inscrição estadual )
São Paulo

Destinatário:
NÃO é simples nacional
Uso e consumo
Contribuinte ( tem inscrição estadual )
Tocantins

Suponho eu que a nota fique assim:

CFOP: 6102
CST PIS: 49
CST COFINS: 49
CST IPI: 99
CSOSN ICMS: 0101

Base de calculo ICMS:       0,00
ICMS:                                    0,00
Base de calculo ICMS ST:  0,00
Vlr ICMS ST:                         0,00
IPI:                                         0,00

Observação da nota:

"Empresa optante pelo simples nacional conf. LEI 123/2006. Este documento não gera direito a credito de IPI e ISS"
"material para uso ou consumo"
" Base de calculo ICMS 1000, valor do ICMS 13,60 - permite o aproveitamento de credito"

DUVIDA:

ADI 5464 - há outro fato gerador de ICMS alterando os incisos VII e VIII do § 2º do artigo 155 da
Constituição Federal, previu que “nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do
imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota
interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o
imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado
destinatário e a alíquota interestadual”.

ADI 5469 - Não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não
contribuinte
localizado em outra unidade federada.

- no caso o destinatário é CONTRIBUINTE, então não se aplica a ADI 5469.

Como faço a nota então? destaco 1,36% de ICMS no campo de ICMS? só coloco na observação da nota o valor correspondente ao ICMS e base de calculo com redução de base de calculo?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 35 semanas Sexta-Feira | 15 dezembro 2023 | 13:57

Olá, 

Quanto a emissão, está correta, exceto pela informação complementar, para usufruir do crédito é necessário não apenas destacar o valor devido como a alíquota, o texto mais coerente seria "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$13,60 , CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 1,36 %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC n° 123/2006"

Quando a sua duvida referente ao DIFAL, o adquirente na condição de contribuinte do ICMS será responsável pelo calculo e recolhimento do DIFAL nos termos da legislação de sua unidade federada, conforme traz o Art. 11 inciso V da Lei Complementar 87/1996:
      Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
  V - tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual:  
        a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto;  
        b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto. 


Em suma, a você não cabe preocupações quanto a isso, apenas emita a NF normalmente, com o texto destacando o crédito condizente,  embora ele na condição de consumidor final não usufrua de direito ao credito caso ele resolva comercializar esta mercadoria possa se creditar.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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