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[ICMS/DIFAL] - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

Maycon Ribeiroo

Maycon Ribeiroo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 31 semanas Sábado | 16 dezembro 2023 | 21:07

Boa noite

Um produtor Rural Pessoa Fisica, situado em SP, comercializa a produção de hortifrutis com destino para Orgão Publico Municipal de MG não contribuinte e inscrito no PAA.
É devido pelo PRPF o recolhimento do ICMS/Difal da operação? A mercadoria será para uso e consumo do orgão municipal.

Natureza: 412-0 - Produtor Rural (Pessoa Física)
UF: São Paulo
CNAE Principal: 01.21-1-02 - Cultivo de morango

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 30 semanas Terça-Feira | 19 dezembro 2023 | 23:40

Boa noite, Maycon;

Por tratar-se da operação interestadual, o questionamento sempre ficará a cargo do estado de destino. Pois, em regra geral, ao realizar operação interestadual, o contribuinte assemelhasse a uma empresa normal. O que geralmente acontece, é o tipo de produtor ter benefício fiscal no estado de destino e não incidir a diferença. Mas, tenderá a incidir o ICMS interestadual próprio para SP por operação. 

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