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Davi
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia a todos.
Gostaria de saber se uma empresa, contribuinte do ICMS, optante do lucro real, localizada no estado de SP, que adquiriu itens para o ativo imobilizado, e em alguns meses emitiu a NF-e de apropriação de 1/48 avos de ICMS (CFOP 1.604) com valor errado, pode emitir essa NF-e com o valor correto (ou carta de correção) e cancelar a NF-e emitida com valor incorreto, na SEFAZ do estado de SP??? E caso seja possível, posso emitir essa NF-e com valor correto ou a carta de correção retroativamente nas competências nas quais esse erro ocorreu???
Se alguém puder me ajudar, agradeço. Até o momento, não consegui encontrar uma resposta para o tema.