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SP - Portaria CAT 66/2018 - C197

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 30 semanas Quinta-Feira | 28 dezembro 2023 | 15:53

Prezados, bom dia.

Tenho uma dúvida em relação a uma inconsistência na SEFAZ, temos apenas compras CFOP 1102 e CST 20 – com redução de base de calculo e IPI não creditável de como deve ser feito o lançamento de ajuste no C197.

Nesse caso há necessidade de ser feito o lançamento ou apenas indicação do C197 com alíquota 0,01% para indicar o IPI, tendo em vista que existem campos próprios de redução de base na no EFD.

Na situação que temos, o nosso valor de ISENTAS do EFD  e outras está muito abaixo da GIA, hoje o lançamento está sendo feito dessa forma:
|C190|220|1102|18,00|727590,39|469815,31|84566,75|0,00|0,00|234872,41|0,00||
|C195|G52S||
|C197|SP90090104|1102||0,00|0,01|0,00|0,00|

Visto que nesse caso o campo de redução de base ja está preenchido no C190. O raciocinio está correto?

Ou teria que ser feito dessa forma, informando o valores somandos (redução + IPI) no campo VLR_ICMS no C197?
|C190|220|1102|18,00|727590,39|469815,31|84566,75|0,00|0,00|234872,41|0,00||
|C195|G52S||
|C197|SP90090104|1102||0,00|0,00|234872,41|0,00|

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

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