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ICMS/ISS OBRIGACOES ACESSORIAS

Patrícia Gomes

Patrícia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 16:09

Olá, um conhecido meu pediu para eu emitir NF para ele, pois sua contadora faleceu.

Ele é um subcontratado pelo que pude entender, a princípio.
Pelo que ele disse a distribuidora faz o CTE. É uma operação tratada entre a transportadora e a distribuidora. Ele é um MEI caminhoneiro e faz o frete das mercadorias para a transportadora. Acontece que paga pagá-lo a transportadora pede a emissão de NOTA FISCAL, o que achei bem esquisito. Pois a contadora fazia NFS-e. As operações são acompanhadas de CTE justamente porque as operações são intermunicipais e estão sob a égide do ICMS. Quando ele emite NFS-e está acobertando algo sujeito a ISS. Para mim, essa NFS-e é inidônea porque não está acobertando qualquer operação. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 12:01

Bom Dia,

Me parece que a transportadora contratante apenas requer um documento válido para fazer o pagamento e não se incomodou de ser uma nota de serviço, pois o caminhoneiro MEI não deve possuir IE para emitir CTe.

Para vc fazer isso corretamente, provavelmente o caminhoneiro terá um custo o que fez a contadora falecida não ter regularizado a situação.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Patrícia Gomes

Patrícia Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 26 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 01:03

hoje encontrei isso:
1.5. Quais os documentos fiscais a serem emitidos, quando se opera uma subcontratação? Como define o § 1º do art. 75-A do Livro IX do RICMS/00, Decreto nº 27.427/00, a subcontratação ocorre quando a transportadora designada para realizar o transporte de cargas – subcontratante - opta por não prestar o serviço por meios próprios, contratando transportadora para efetivá-lo desde a origem até o destino. Na subcontratação, tanto o subcontratante quanto o subcontratado deverão emitir o CT-e, modelo 57.  O subcontratado emitirá um CT-e, no qual conste indicado o “Tipo de Serviço 1: Subcontratação”,  devendo ainda referenciar o CT-e emitido pelo subcontratante. O CT-e do “Tipo de serviço 1: Subcontratação” deverá informar todos os documentos referentes às mercadorias transportadas (regra de validação G46), além das informações do(s) remetente(s) e destinatário(s) da(s) carga(s). Exemplo: A empresa “X” é contratada para transportar uma carga do Rio de Janeiro até São Paulo, tendo optado por subcontratar a empresa “Y” para prestar tal serviço.

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