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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recebimento de verbas de patrocinio

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 27 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 14:33

Boa tarde a todos.
Tudo bem?

Por gentileza, alguém pode me auxiliar?
Tenho uma empresa (Escola de Esportes) do Simples Nacional, que vai receber um patrocínio em dinheiro, e precisa emitir uma nota fiscal, o valor será usado na compra de uniforme e será colocado o logo da empresa. A emissão da nota fiscal caberia mesmo? Se sim qual atividade utilizar?

Atenciosamente,

Amanda

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 27 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 15:43

Boa tarde!

Quanto a emissão de NFSe varia muito de cidade a cidade, algumas entendem que, por se tratar de um serviço equivalente a publicidade, deve-se ser cobrado o ISS e a NFSe emitida, outras entendem que quando patrocínio não tem ligação com a atividade principal da entidade não constitui fato gerador do ISS e portanto dispensada. 
Para maior segurança consulte o entendimento do setor de tributação da prefeitura de sua cidade.

Porém cabe ressaltar que independente de tributação municipal, no âmbito federal é tributável sim.
Você deve considerar como recebimento de receita, similar ao serviço de publicidade, conforme traz a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 4º, inciso IV:
§ 4º Também compõem a receita bruta de que trata este artigo:
[...]
IV - as verbas de patrocínio.
Esse entendimento também surge na  questão 3.13 do "Perguntas e Respostas" do Simples Nacional:

3,13. A verba de patrocínio é tributável no Simples Nacional?
Sim. De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, considera-se receita bruta, entre outros valores, a de prestação de serviços. Sendo que, no caso de patrocínio, há uma prestação de serviço de divulgação de marca.

Portanto tribute como Anexo III no PGDAS, o mesmo de publicidade.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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