Olá, meu caro!
Temos 2 possibilidades distintas a tratar:
Venda para consumidor final Contribuinte do ICMS: Neste caso a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é de quem adquire o produto, a não ser nos casos em que a legislação estadual do estado de destino atribua ao vendedor a obrigação de recolhimento nos caso de produtos sujeitos a Substituição tributaria, ai seu cliente tem de recolher o DIFAL antes de enviar o produto.
Venda para consumidor final NÃO Contribuinte do ICMS: Neste caso seu cliente é obrigado a recolher o DIFAL a não ser que ele seja optante pelo Simples Nacional, ai ele esta dispensado do recolhimento.
E quanto a declaração, em regra geral você não precisa enviar nenhuma declaração se você gerar uma guia de DIFAL para cada nota enviada, porém se você quiser pagar o DIFAL por apuração Mensal pode solicitar uma inscrição especial em cada um dos estados que envia mercadorias ai você enviará uma declaração nos moldes da legislação de cada estado para poder pagar o DIFAL uma vez por mês e não a cada NF enviada, porém esta declaração varia conforme estado e seu regime tributário, seria mais interessante debater com seu contador sobre isso.