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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 32 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 23:03

Olá,

Se já passou o prazo de cancelamento (7 dias no RS), precisa emitir um estorno de NFe não cancelada no prazo legal.
Deve seguir algumas premissas, cfe previsto na IN DRP 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.4.2:

20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, excetuado o disposto no subitem 3.4.3 do Capítulo VIII, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

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