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CALCULO DE ICMS - LUCRO PRESUMIDO - REVENDA DE VEICULOS

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 27 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 15:09

Olá pessoalEstou fazendo uma planilha de planejamento tributário pra um cliente que trabalha com revenda de veículos e me questionou sobre a possibilidade de migrar pro Lucro Presumido, já que no ano anterior o mesmo foi Simples, porém estou tendo bastante dificuldade em achar o entendimento do calculo do ICMS/Ba, alguns estados já vi que é 1% sobre o valor da venda, outros tem como base de calculo 5% e tributa o ICMS sobre essa base, porém aqui na Bahia não consegui a informação. Alguém de vocês pode me ajudar?O balcão de atendimento da SEFAZ-BA só atende 10 pessoas por vez e pasmem, eu tenho 5 dias tentando e não consigo.

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 27 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 16:41

Olá, meu caro!

Não é meu estado de atuação, mas utilizando a informação da Econet tem as seguintes trechos do Regulamento do ICMS de seu estado, creio que pode lhe de um norte de por onde buscar:

Saídas de veículos usados. Isenção
Artigo 265, inciso X, do RICMS/BA

Operações interestaduais com veículos, efetuadas por estabelecimento fabricante ou importador. Redução de base de cálculo
Artigo 266, incisos IV a VI, do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Regime especial de tributação
Artigo 421 do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Emissão da nota fiscal pela montadora ou importadora
Artigo 422, inciso I, do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Escrituração da nota fiscal pela montadora ou importadora
Artigo 422, inciso II, do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Entrega de listagem com informações pela montadora ou importadora
Artigo 422, inciso III, do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Redução de base de cálculo
Artigo 422, § 1º, do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Escrituração pela concessionária envolvida
Artigo 423 do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Obrigações acessórias facultadas à concessionária
Artigo 424 do RICMS/BA

Operações com veículos automotores novos. Faturamento direto ao consumidor. Transporte do veículo do estabelecimento da montadora ou do importador para o da concessionária
Artigo 425 do RICMS/BA

Venda de veículo por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora. Recolhimento do ICMS em favor do estado do domicilio do adquirente
Artigo 426 RICMS/BA

Venda de veículo por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora. Base de cálculo e cálculo do imposto devido
Artigo 427 RICMS/BA

Venda de veículo por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora. Informações complementares na nota fiscal
Artigo 428 RICMS/BA

Venda de veículo por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora. Informações que devem constar no “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”
Artigo 429 RICMS/BA

Venda de veículo por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora. Emissão de nota fiscal pelo vendedor
Artigo 430 RICMS/BA

Venda de veículo por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora. Vendedor que não possui documento fiscal
Artigo 431 RICMS/BA

Veículos automotores novos (automóveis de passageiros, jipes, ambulâncias, camionetas, furgões, "pick-ups" e outros veículos). Sujeição ao regime da substituição tributária
Item 42.1 do Anexo I do RICMS/BA

Caminhões-tratores comuns, caminhões, ônibus, ônibus-leitos e chassis com motores para caminhões e para veículos da posição 8702, para ônibus e para microônibus. Alíquota
Artigo 16, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 7.014/96

Veículos novos (automóveis de passageiros, jipes, ambulâncias, camionetas, furgões, "pick-ups" e outros veículos). Alíquota
Artigo 16, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 7.014/96

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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