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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REGIME ESPECIAL DECRETO 57.608/2011

Marcia Braga

Marcia Braga

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 42 semanas Quinta-Feira | 11 janeiro 2024 | 16:26

Tenho um cliente, que realiza operações com mercadorias destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, por meio
de internet, serviços de telemarketing, plataformas eletrônicas em geral. O mesmo quer solicitar concessão de regime especial conforme prevê o Decreto
57.608/2011, para atribuição da condição de substituto tributário.
Já li todo decreto 57.608 e varias respostas á consulta, mas não encontro nada que explique de forma pratica como deve ser feito a emissão das notas fiscais, já que a empresa detentora do regime não pode realizar a entrega da mercadoria. Para realizar operações de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, a empresa detentora do regime especial deve se utilizar de outro estabelecimento varejista de sua titularidade/ou requerer uma inscrição específica, que fica autorizado a realizar a entrega da mercadoria ao adquirente (remessa física), por conta e ordem do estabelecimento vendedor (§ 1º do artigo 6º do Decreto nº
57.608/2011.
Alguém já trabalhou com este tipo de empresa? Sabe como funciona a emissão destas notas nas vendas internas e interestaduais?

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 40 semanas Quinta-Feira | 25 janeiro 2024 | 15:51

Boa tarde Marcia.
Faltaram elementos básicos a sua questão...
1 - Qual estado de origem da empresa e consequentemente do RET?
2 - Você disso no texto que o Regime não autoriza entregar a mercadoria?
3 - Na mesma empresa, existe outra operação que não seja online?
Aguardo para tentar apoiá-la

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br

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