Marcia Braga
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Tenho um cliente, que realiza operações com mercadorias destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, por meio
de internet, serviços de telemarketing, plataformas eletrônicas em geral. O mesmo quer solicitar concessão de regime especial conforme prevê o Decreto
57.608/2011, para atribuição da condição de substituto tributário.
Já li todo decreto 57.608 e varias respostas á consulta, mas não encontro nada que explique de forma pratica como deve ser feito a emissão das notas fiscais, já que a empresa detentora do regime não pode realizar a entrega da mercadoria. Para realizar operações de comercialização a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, a empresa detentora do regime especial deve se utilizar de outro estabelecimento varejista de sua titularidade/ou requerer uma inscrição específica, que fica autorizado a realizar a entrega da mercadoria ao adquirente (remessa física), por conta e ordem do estabelecimento vendedor (§ 1º do artigo 6º do Decreto nº
57.608/2011.
Alguém já trabalhou com este tipo de empresa? Sabe como funciona a emissão destas notas nas vendas internas e interestaduais?