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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 26 semanas Sexta-Feira | 19 janeiro 2024 | 19:34

Depende do motivo da exclusão. Se for a existência de débitos com impostos, deverá liquidá-los ou parcelá-los até o dia 31/01/2024 e até a mesma data fazer a opção pelo regime simplificado.

Maria Tereza Faria

Maria Tereza Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 25 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 20:56

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional em 31/12/2023 - Passando para RPA a partir de 01/01/2024, efetuou a liquidação de todos os débitos Federal e Estadual parcelando-os, efetuei a entrega das declarações PGDAS-D de competência 12/2023 em 15/01/2024, e em 17/01/2024 efetuei a solicitação da opção do simples, ao consultar o acompanhamento da opção retorna mensagem de pendência fiscal ou cadastral do Estado, acessando o posto fiscal em 19/01/2024 aparece a seguinte mensagem " CNPJ não autorizado - Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA ou PGDAS-D). Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues" a última atualização que aparece no rodapé da consulta é 19/01/2024, o que pode estar acontecendo se o PGDAS-D foi entregue dia 15/01/2024 e a atualização foi 19/01/2024 e continua como se não houvesse feito a entrega. Considerando a mensagem entrega de Gia não pode ser mesmo porque estava no regime do simples nacional até 31/12/2023. Como devo proceder nesse caso?

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