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REMESSA TROCA EM GARANTIA DESENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL PARA ENQUADRAMENTO LUCRO PRESUMIDO EPP

Ana Paula Ferreira da Silva

Ana Paula Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 26 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 14:13

Olá boa tarde, me tirem uma duvida.

Ate 31/12/2023 a empresa era Simples Nacional, foi desenquadrada dia 01/01/2024.

Agora somos lucro presumido EPP.

Em 12/12/2023 fizemos uma venda de 20 mangueiras NCM 3917.39.00, fornecedor SP/ cliente SP. e fizemos a troca de 2 em 18/12/2023.

Para fazer a Nota Remessa em garantia hoje, do restante, devo destacar IPI e ICMS?


Ana Paula.

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