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ICMS ST Interestadual | Venda de SP->MG->SP

Dieggo Armando Vieira Thomaz

Dieggo Armando Vieira Thomaz

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 26 semanas Domingo | 14 janeiro 2024 | 21:29

Sou um atacadista de Papelaria em Minas Gerais (CNAE: 4647801). Comprei canetas (NCM:19.027.00) de um Distribuidor de São de Paulo.

Esse distribuidor pagou ICMS ST para o estado de São Paulo ao comprar da Indústria.
Ao vender para mim, ele recolheu o ICMS ST para Minas Gerais.
Se eu vender para um varejista de SP, eu tenho que recolher novamente o ICMS ST para São Paulo?

Minha dúvida surgiu porque como o imposto já havia sido recolhido pela indústria para o estado de SP na primeira transação, penso que se eu recolher para o varejista de SP, o estado estaria recebendo o tributo em duplicidade e agora em uma base ainda maior.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 26 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 08:25

Olá, meu caro!

Sim terá, ao remeter em operação interestadual mercadorias cujo ICMS ST já fora recolhido, se devido, você recolhe novamente ao estado de destino e pede a restituição ao seu estado desses valores.

Por exemplo, se o seu fornecedor fez certo ele restituiu perante ao fisco paulista os valores já recolhidos além de pagar ao estado de Minas quando vendeu para você.
Então se você vender para outro estado deve fazer o mesmo procedimento, verifique com sua contabilidade os procedimentos a serem adotados.
A previsão legal pra essa restituição se encontra no Art. 36 da Parte 1, do Anexo VII do RICMS/MG :
Art. 36 O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:
I - saída para outra unidade da Federação;
II - saída amparada por isenção ou não-incidência;
III - perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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