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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CRÉDITO DE PIS COFINS

Aléxia Pereira

Aléxia Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 37 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 11:45

Somos uma empresa tributada sob o regime de lucro real do ramo do agronegócio que produz e comercializa frutas classificadas no Capítulo 8 da TIPI, ou seja, NCM 0804.40.00, 0804.50.20, 0805.10.00, 0805.21.00, 0805.50.00, 0810.70.00, 0810.90.16, frutas estas que são tributadas a alíquota zero de PIS e COFINS. Também adquiri de seus fornecedores insumos para serem aplicados nas lavouras entre eles, fertilizantes e inseticidas. Também adquiri óleo diesel que são utilizados em seus maquinários, tratores e implementos nos trabalhos diretamente dentro da lavoura. Pergunta: 1)- Podemos nos creditar do PIS e COFINS diretamente nas entradas das NF-e de aquisição destes insumos que serão aplicados diretamente nas lavouras? 2)- Caso a resposta da pergunta nº 1 seja negativa, de qual forma poderemos nos creditar do PIS e COFINS? 3)- Sendo a resposta da pergunta nº 1 positiva, teremos nos fechamentos mensais mais créditos do que débitos uma vez que a venda das frutas é alíquota zero, portanto deveremos sempre ter saldo credor, podemos solicitar restituição deste saldo credor junto a RFB? Aproveito para solicitar que nos envie o embasamento legal que nos dê amparo para tais procedimentos. No aguardo de suas respostas e orientações agradecemos antecipadamente.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 37 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 14:05

Boa tarde,
Fertilizantes e inseticidas também são itens com alíquota zero de PIS-COFINS, logo não lhe darão credito.
Óleo diesel permite crédito, bem como peças de manutenção e outros itens que sejam consumidos no processo produtivo.
O saldo credor que lhe sobrar no trimestre pode ser solicitado via Per/Dcomp para compensar outros tributos (IRRF, INSS, etc).
Se precisar de uma assessoria para maiores detalhes por favor me contate por e-mail; @Oculto .

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