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Devolução Interestadual Efetuada por não Contribuinte - Documento para acompanhar o trânsito

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 31 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 14:56

Prezados,
Muito boa tarde!
Qual é o documento próprio para trânsito de mercadoria devolvida em operação interestadual, quando o remetente é um órgão público ou mesmo empresa privada não contribuinte de ICMS?
As transportadoras recusam o serviço de transporte se a mercadoria não estiver acompanhada de nota fiscal. Ocorre que alguns estados não permitem emissão de NFe avulsa por não contribuinte. Quanto aos órgãos públicos, todos alegam que não são obrigados a emitir nota. E nós destinatários, ficamos sem saber como proceder.
Acredito que todas as empresas que realizam operações interestaduais com destinatário não contribuinte passam essa mesma dificuldade.
Exemplo: Venda do RJ para PR destinatário não contribuinte. O destinatário precisa devolver a mercadoria. Não emite NFe e o estado não permite que não contribuinte emita NFAe. A transportadora alega que sem nota fiscal, não pode transitar.
Qual é a orientação nesse caso?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 31 semanas Terça-Feira | 16 janeiro 2024 | 15:36

Boa tarde!

Neste caso você emite a NFe de devolução dando entrada na mercadoria, inclusive é a única maneira de registrar a devolução e não pagar imposto indevidamente.

Por exemplo: você emite a NFe com CFOP 2202 deixa o Tipo da NF como "0" Entrada e referenciando sua NF de venda.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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