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Substituição Tributaria (ICMS ST) transferencia de estoque entre industrias (matriz x filial)

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Roberta Paula Ribeiro de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 26 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 14:45

Boa tarde,

Precisaremos efetuar transferencia de estoque entre a matriz (industria) estabelecida no RJ para filial (industria) estabelecida em PE. Seria transferencia de industria para industria. Alguns produtos que precisamos efetuar transferencia, tem NCM que são sujeito a ICMS-ST. que serão transferidos tem NCM sujeitos a ICMS-ST.
Há o que se falar em ICMS-ST quando estamos fazendo a transferencia de industria para industria? O ICMS-ST cabe para essa situação?
Desde já agradeço a ajuda.

Roberta Ribeiro
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 26 semanas Quarta-Feira | 17 janeiro 2024 | 14:59

Boa tarde!

Nos termos do Convênio ICMS 142/2018:

Cláusula nona
 Salvo disposição em contrário, o regime de substituição tributária não se aplica:
I - às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria;
II - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;

Se o destinatário não for varejista é dispensado. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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