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CONVÊNIOS 174 178 E LEI COMPLEMENTAR 204/2023 - DIFAL CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 26 semanas Quinta-Feira | 18 janeiro 2024 | 09:26

Bom dia prezados colegas,
Com as alterações trazidas pelos Convênios ICMS 178 e 174 e pela recente Lei Complementar 204/2023, que alterou a Lei Kandir, gostaria de saber se houve alguma modificação em relação ao recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS para operações de transferência de mercadorias de matriz para filial, quando essas mercadorias se destinam ao uso ou consumo pela própria filial recebedora na condição de consumidor final.Especificamente, continua sendo necessário recolher esse diferencial de alíquota? Em caso positivo, qual é agora a base de cálculo e a alíquota aplicável após as alterações legais?Agradeço desde já aos colegas que puderem elucidar essas questões.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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