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TRIBUTAÇÃO SOB TARIFAS DE DE BOLETO / TARIFAS DE CARTÃO / TAXAS DE CARTÃO

Roberto Matheus Santos Serra

Roberto Matheus Santos Serra

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 26 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 09:12

Prezados,
Recentemente, estava lendo sobre a não incidência de impostos sobre tarifas de recebíveis (tarifa de emissão de boleto, tarifa de cartão de crédito, etc.). Não consegui localizar na legislação algo que esclareça este assunto.

Gostaria de solicitar ajuda para localizar esta normativa ou lei.

A título de exemplo, gostaria de saber se a seguinte situação é permitida:

Uma empresa presta um serviço X. O cliente pode pagar o valor do serviço no cartão de crédito com acréscimo. Este acréscimo corresponde aos custos com boleto e cartão de crédito ou até taxas de antecipação. A nota fiscal que será emitida é do valor do serviço, e estas taxas são apenas discriminadas.
Acredito que exista alguma legislação que permita esta prática, mas não estou encontrando a palavra correta para pesquisar.

Agradeço a atenção.

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