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ICMS - transferência

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 11:46

Bom dia!

No documento fiscal que acoberta a transferência deve ser considerado CST 41, não tributado, e sem destaque de ICMS, visto que a decisão proferida pelo STF teve como tese " A não incidência de ICMS na operação de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular".

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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