x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 167

Substituição tributaria sobre bem comprado para ativo imobilizado.

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Cobrança
há 29 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 11:13

Bom dia, estou com uma dúvida sobre a compra de um ar-condicionado NCM -  8415.10.11 a mercadoria é ST e vai sair do Espírito Santo para Minas Gerais, como devo realizar o calculo ST dessa mercadoria em relação a finalidade dela?

Grato.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 29 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 15:19

Olá, Mateus!

Se o titulo do tópico está correto me parece ser uma aquisição de um imobilizado de fora do estado, neste caso incidirá o DIFAL, o fato da mercadoria estar no roll de produtos sujeitos a ST implica apenas na alteração do prazo de recolhimento, você deve recolher o DIFAL no momento da entrada da mercadoria, acredito que mediante GNRE, mas não conheço a fundo as regras de MG e isto é algo que deve confirmar.

Quanto ao calculo é o famigerado calculo por dentro, ou base dupla, de maneira simplificada pode fazer assim:
DIFAL = (((Vlr NF - ICMS NF) / (1-Ali In))* Ali In)-ICMS NF
Considere:
Vlr NF: Valor da base de calculo do ICMS constante na NF;
ICMS NF: O ICMS destacado na NF;
Ali In: Alíquota interna do produto em MG.

Por exemplo, imagina que seja R$1000 o produto com R$120 de ICMS destacado e 18% de alíquota interna em MG;
DIFAL = (((1000 - 120) / (1 - 0,18))* 0,18)-120
DIFAL = ((880 / 0,82)* 0,18)-120
DIFAL = (1073,17* 0,18)-120
DIFAL = 193,17-120
DIFAL = 73,17

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.