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Câmbio / Conta Internacional / DARF

V. Anjos

V. Anjos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Vendas
há 24 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 13:58

Eu sou prestador de serviços e tenho uma conta internacional em francos suíços (faturamento e recebimento em francos, sem conversão para reais).

Normalmente, meus clientes levam alguns dias para pagar a fatura. Agora, estou com um caso em que o meu contador está me pedindo para pagar quase o dobro do imposto devido, o que considero incorreto. Meu caso é o seguinte (simplificado para facilitar a compreensão; os valores de fato são bem mais altos):

Data de emissão da fatura: 10/12/2023, Valor: 1.000,00 francos (Câmbio do dia: 5,5880, Valor convertido: R$ 5.588,00)
Data de recebimento: 28/12/2023, Valor: 1,000.00 Francos (Câmbio do dia: 5,7882, Valor convertido: R$ 5,788.20)

Devido ao fato de que o extrato bancário só é enviado à contabilidade no mês seguinte, o DARF IRPJ/CSLL foi calculado com base no valor de R$ 5.588,00.

No entanto, após importar as movimentações bancárias, o contador constatou uma variação cambial de R$ 200,20. Com base nesse valor, ele cria um DARF IRPJ/CSLL adicional. Até aqui tudo bem.

O que eu não concordo é que, no dia 31/12/2023, o contador faz uma comparação do capital da conta bancária (com a cotação do dia: 5,7779, valor convertido: R$ 5.777,90) e cria mais um DARF IRPJ/CSLL baseado no valor de R$ 189,90. Então, no total, tenho que pagar três DARFs de IRPJ/CSLL para o mesmo período, sendo aplicado duas alíquotas na variação cambial. Isso não faz sentido para mim.

Alguém pode analisar esse caso?

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