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RETENÇÃO DE ISS - ALIQUOTA

Ana Oliveira

Ana Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 35 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 18:03

Olá, boa tarde!

Gostaria de uma opinião.

Uma empresa do Rio de Janeiro prestou um serviço em Salvador, onde teve a retenção de ISS. A alíquota de ISS que consta na nota fiscal foi do RJ (5%), agora o tomador esta alegando que tem que recolher a alíquota deles que é 2%. 

Queria saber se isso é correto, o tomador recolher o ISS com a alíquota do município onde ele está inscrito.  

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 35 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 09:48

Bom dia!

Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo simples nacional, ele tem que recolher a aliquota correspondente a que ele esta enquadrado.
Ex.: empresa é optante pelo simples e paga 2% de ISS, porém prestou serviço em um municipio que é 5%, ele deve reter os 2% porque não tem como aproveitar os outros 3% retidos a mais.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 10:19

Bom dia
Primeiro deve se atentar para seguir a Lei Complementar 116, pra verificar se o serviço deve ser retido.
Segundo  deve verificar na Lei Complementar 123 se a empresa optante do Simples recolhe ISS dentro do Simples ou por fora.
Dessa forma, você consegue saber quem tem que recolher e qual o valor.
Se o serviço está no rol de serviços que devem ser retidos no local da prestação  o ISS é retido.
Se o prestador optante do Simples recolhe ISS dentro do DAS, então será a alíquota que a empresa optante do simples está sujeita conforme está no Art. 21 § 4º (Lei complementar 123), caso recolha por fora aí recolhe  conforme o percentual do município do tomador.

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