x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 42

INDUSTRIA VENDENDO IMOBILIZADO

Alexya Ivna Ferreira Braga

Alexya Ivna Ferreira Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 09:53

Bom dia.

Tenho uma empresa (indústria) que fez uma compra de imobilizado, onde gerou o diferimento do ICMS. Essa compra foi feita em 20/01/2024, sendo Pará o estado remetente e o Ceará destinatário.

Porém, agora em fevereiro ela decidiu que não irá mais utilizar esse imobilizado e quer vender o item.

Quando for emitida a NF-e de saída, como ficará a tributação do ICMS? A empresa tem que pagar o DIFAL que não foi recolhido na compra? E a tributação na saída, deverá ser destacado o ICMS também sobre essa saída? Haverá duas cobranças de ICMS?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.