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Regime Especial Minas Gerais

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 34 semanas Quarta-Feira | 31 janeiro 2024 | 12:41

Prezados colegas,

Tenho uma situação em que a empresa possui um regime especial em Minas Gerais ( REGIME ESPECIAL. TTS/MÓVEIS DE METAL.). 

Nesse caso, é necessário fazer  a emissão mensal da NF de estorno mensalmente, ou deve-se fazer a emissão da NF apenas na ocasião do começo do regime especial para as mercadorias inventariadas?

Abaixo trecho do MANUAL DE ORIENTAÇÕES ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO

1.4.3. Nota fiscal - Estorno de créditos - Mercadorias inventariadas

Apurado o montante dos créditos a serem estornados, e em atendimento ao disposto no regime especial, o
contribuinte emitirá NF-e no montante equivalente ao valor dos créditos que serão estornados, observandose
o seguinte:
1. A Nota Fiscal será emitida fazendo constar, além dos demais requisitos exigidos:
1.1. O nome do próprio contribuinte, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
1.2. No quadro “Dados Adicionais”, no campo “Informações Complementares” a observação:
“Estorno de crédito - Estoque, nos termos do art. XX do regime especial e-PTA-RE 45.xxxxxx-
DV.
1.3. Como natureza da operação: Estorno de Crédito; CFOP - 5.949.
1.4. No quadro “Dados do Produto”, o valor por extenso do crédito a ser estornado.
2. O documento emitido deverá ser escriturado na EFD com o seguinte ajuste:
2.1. Criar o registro 0460
2.1.1. Campo 01 - [0460]
2.1.2. Campo 02 - [XXXXXX];
2.1.3. Campo 03 - “Estorno de crédito - Estoque - e-PTA n. 45.xxx-xx”
2.2. REGISTRO C195
2.2.1. Campo 01 - [C195]
2.2.2. Campo 02 - [XXXXXX]
2.2.3. Campo 03 - Dispensado
2.3. REGISTRO C197
2.3.1. Campo 01 - [C197]
2.3.2. Campo 02 - o código [MG50000999], referente a “Estorno de crédito” “Outros ajustes”.
2.3.3. Campo 04 - Código do item do documento fiscal
2.3.4. Campo 07 - Valor do imposto informado no item da nota fiscal emitida para fins de
estorno do crédito/estoque.
2.4. REGISTRO E110
2.4.1. Campo 03 - Valor do ICMS informado no REGISTRO C197 deverá ser somado aos
demais “estornos de créditos” por ventura existente.
3. Informar no campo 95 do quadro “Apuração do ICMS do Período” da DAPI 1, utilizando o
detalhamento código 5 da tabela de códigos de motivos, o valor total dos créditos estornados,
lançado no REGISTRO C197 da EFD.

Inaiá Paulo


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Aristóteles

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