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FLUXO FISCAL TRIANGULAÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO/VENDA

RAUL SANTOS DA SILVA

Raul Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 29 semanas Quinta-Feira | 1 fevereiro 2024 | 13:36

Olá, tudo bem?
Poderia me auxiliar com a elucidação nesse problema a abaixo;

Ponto 1
Compramos mercadoria que será enviado com o processo de triangulação, adquirimos  Insumos no estado de São Paulo, o nosso fornecedor emite uma nota fiscal de venda para nossa empresa que fica na BAHIA e uma remessa de industrialização a conta ordem para o nosso industrializador que fica estado de Minas Gerais, então nessa operação existe o transito simbólico da mercadoria para a BAHIA no momento da Venda e o transito real da mercadoria  na nota fiscal de remessa para industrialização direcionada ao industrializador no estado de MINAS.

Fluxo >>> <<<

Venda do Fornecedor de SP para o adquirente na BA-  CFOP 6.122 – Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

Envio do Material do Fornecedor SP para a indústria terceira em SP - CFOP 6.924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.


Ponto 2
Da Bahia remetemos uma nota fiscal de remessa de  industrialização para  a indústria que recebeu o insumo entregue pelo nosso fornecedor,  pois como ela recebeu a conta a ordem e o material foi entregue por terceiro ( nosso fornecedor) a indústria precisa receber a nota fiscal de solicitação de industrialização da empresa que ele terá a operação econômica, nesse caso, a empresa dona do material, dessa forma o envio da nossa nota com transito simbólico da mercadoria é para firmar o processo de solicitação do beneficiamentos (industrialização) que será executado pela indústria. 

Fluxo >>> <<<

Envio simbólico da mercadoria da BA para o industrializador em MG CFOP 6.901 – Remessa para industrialização por encomenda, remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa.

Ponto 3
Após a indústria  realizar o processo de industrialização ela nos devolve emitindo contra a BA e cobrando o serviço do beneficiamento (industrialização)  remetendo o retorno da mercadoria para o adquirente, a indústria emite uma nota com CFOP de remessa para fechar a operação no qual ela tinha recebido anteriormente pela nota fiscal e CFOP 6.901 Remessa para industrialização por encomenda, já em seguida emite outra nota fiscal para cobrar o processo de industrialização.

Fluxo >>> <<<

Operação para fechar o recebimento anterior pela nota de CFOP 6.901 e onde a mercadoria circula com a não incidência do ICMS CFOP 6.925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

Cobrança da industrialização e incidência do ICMS apenas nos beneficiamentos realizados CFOP 6.125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Ponto 4
Com o material industrializado o Adquirente que fica no estado da BAHIA realiza uma venda para o seu cliente final que fica no estado de SANTA CATARINA, porem por custo logístico, operacionalmente não é viável a mercadoria sair do estado de MINAS para a BAHIA, e depois RETORNAR da BAHIA para SANTA CATARINA, a venda tem que sair da BAHIA porque esse insumo é partes e peças do produto final vendido pela BAHIA na operação de  Venda de produção do estabelecimento, para ficar mais claro, compramos insumo A no estado de SP e industrializado no estado de MG, na BAHIA temos o insumo B, depois realizamos uma ordem de produção que transforma os INSUMOS A+B no produto FINAL C, importante mencionar que os insumos A e B na compra tem NCM de acordo a classificação fiscal de cada  insumo e no momento da venda  por industrialização esses insumos A e B se transformam em outro produto já com a NCM final do produto.

COMO FAÇO ESSE FLUXO FISCAL?

Onde o produto final sairá da BAHIA com destino a SANTA CATARINA e sendo que o ISUMO B Será coletado no estado de MINAS GERAIS, menciono que a nota fiscal não descreve os insumos somente o produto final que é a transformação de A + B que é igual a C.

acredito muito não existe embasamento pra essa operação, mas acredito em solução por analogia dos meus parceiro de profissão. 

Pensei no tramite 

Emissão do conhecimento de transporte que a mercadoria está sendo remetida pela BA porém no campo expedidor estará a indústria, Visto que o expedidor configura de onde esta saindo a mercadoria, que nesse caso sairia de outro estado diferente do remetente que é a Industria. 
Porém travo perante a entrada da mercadoria enviada anteriormente para industrialização no qual o meu industrializador fez o processo de industrialização, fiscalmente esse produto teria que transitar para a empresa da BA poder alimentar o estoque e fazer o processo de industrialização, porém como já comentado acima, o tramite fiscal acontece nas emissões das notas fiscais, porém o transito físico da mercadoria não circula para a BAHIA por conta dos custos logísticos, como posso resolver esses gargalos? 

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