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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SIMPLES NACIONAL

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 24 semanas Sexta-Feira | 2 fevereiro 2024 | 08:26

Bom dia
Vai depender da legislação estadual do seu estado e do produto que está sendo vendido. Se existir algum benefício ele poderá ser utilizado, mas ATENÇÂO: Deve estar claro na legislação que a isenção/imunidade àquele produto também engloba empresas optantes pelo Simples Nacional, então na  maioria das vezes esse beneficio não existirá.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 22 semanas Segunda-Feira | 12 fevereiro 2024 | 17:26

Boa tarde
Me desculpe, mas a pergunta foi respondida com base nas informações que me passou. A partir daqui deverá consultar no regulamento de ICMS do estado de SP para verificar se existe algum benefício.
Na verdade, pelas informações que o Sr. disponibilizou aqui não é possivel saber nem mesmo qual é o tipo de produto comercializado. O tipo de produto comercializado será crucial para poder realizar buscas e tentar encontrar algum benefício que possa existir, mas em geral, empresas do simples nacional não gozam desses benefícios. Terá que achar uma lei especifica e que esteja bem claro que empresas optantes pelo simples também podem usurfruir.

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 22 semanas Domingo | 18 fevereiro 2024 | 14:04

Carlos, em SP as isenções de ICMS do Simples Nacional são as mesmas elencadas para regime normal (Anexo I do RICMS).

Então, vai depender do tipo do produto e da organização. Tem que ver se o seu tipo de venda se encontra no rol de benefícios. 

Lembrando que isso é um caso específico de SP. Cada UF tem suas próprias regras de isenção/redução do ICMS, mesmo dentro do SN.

No link abaixo tem uma lista das isenções ICMS para SN hoje existente por estado. Esse link também ensina como operacionalizar os benefícios no PGDAS-D. Segue.

www.econeteditora.com.br

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