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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Procedimentos NFE

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:18

Boa tarde!
tenho uma empresa que está obrigada a emitir NF-E por causa de um dos seus CNAes secundários.
Já fiz o certificado eletrônico, mas minha pergunta é a seguinte.
1 - Eu tenho que inutilizar os talões M1? Tenho quase certeza que sim, mas no caso teria que inutiliza-los e lavrar um termo no Livro mod. 6?
2 - A empresa já estando obrigada a emitir a NF-e eu preciso fazer o credenciamento? Ou já posso emitir as NF-e?
Desde já agradeço!

Hélcio

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:29

Olá Helcio,

Em relação a inutilização dos talões M-1, já teve pergunta a respeito disso aqui no Fórum, de uma olhada:
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=39364

Segundo a Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008, alguns CNAE automaticamente já serão credenciados. O que você vai precisar, na verdade, é apenas providenciar o Certificado Eletrônico, ai é só começar a emitir.


Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:58

Boa tarde

Complementando o Adilson, é necessário efetuar o credenciamento no site da Sefaz através da senha de acesso do Posto Fiscal Eletrônico. Efetuado o credenciamento que é on-line, você estará autorizado a emissão da NFe. Normalmente após 30 dias a Sefaz publica no DOE o credenciamento do contribuinte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:11

agradeço as respostas e contribuindo ao tópico.

Conforme Artigo 8º da Portaria CAT 162/2008 - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:



I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;



II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fisca l de sua vinculação, contendo:



a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;



b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";



c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;



d) primeiro e último número dos impressos de cada série;



e) data, nome e qualificação do signatário.



III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.



§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:



1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;



2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.



§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.



§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º.


Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 08:54

Bom dia.
Se puderem me auxiliar desde já agradeço.
Fiz o credenciamento da empresa no portal da NF-E, o status dela está em "credenciamento", demora muito para mudar o status para "credenciado"? isso significa que eu ainda não estou autorizado a emitir NF-E, mesmo ele estando obrigado pelo CNAE?

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 10:29

Maria Eloete

gostaria de saber se uma empresa que nao esta obrigado a emitir nota fiscal eletronica , mas vende para orgaos publicos deve providenciar nota eletronica apartir de dezembro de 2010 li no protocolo icms 85/2010 .mas nao entendi pq essa empresa nao emiti nota fiscal eletronica.
obrigado


Não sei se ai no seu estado tem, mas deve ter sim.
No proprio site do receita estadual deve ter a opção de emitir nota fiscal avulsa, aqui no PR jáutilizar essa nota para vendas de produtos para as Prefeituras.

ok

Marcio Teles
Contador


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 15:06

Boa tarde Sueli

A partir do momento que a empresa está obrigada a emitir a NFe, seja por Credenciamento de Ofício, seja por ter optado voluntariamente, não pode mais realizar operações com outro tipo de documento fiscal.

Se a sua empresa, por ex., estiver circulando com a mercadoria e a fiscalização pegar, pode apreender a mercadoria e até mesmo suspender a atividade de sua empresa até que esteja tudo regularizado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JuXavier

Juxavier

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 21:37

Olá pessoal!!!

Uma ajuda, por favor:

A empresa que faz seu credenciamento de nf-e, informando que usará sistema de terceiros(Totvs S/A), poderá usar também o programa gratuito da receita?


Desde já agradeço.

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