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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RECOLHIMENTO DE ST POR ANTECIPAÇÃO

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 23 semanas Quarta-Feira | 7 fevereiro 2024 | 10:35

Bom dia,

Uma empresa do simples nacional com CNAE principal 14.22-3/00 - Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias, vende produtos com NCM 6111.3000 e CFOP 5.101, a empresa vende somente para CNPJ de todos os estados (pois a mesma é industria)
Consultei o CADESP da empresa e a é mesma é: Substituto Tributário

Atualmente é recolhido o imposto dessa pelo simples nacional dessa forma:
"Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior - Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação"
E o valor do faturamento informado do PGDAS é sempre o bruto se a empresa vendeu R$100.000,00 é recolhido em cima desse valor pois a empresa não recolhe nenhuma guia de ICMS-ST por antecipação.

A minha dúvida é:
Essa empresa precisa recolher ICMS-ST por antecipação? E se sim porque? E como é feito o calculo?

Att
Thais.

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