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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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empresa lucro real vendas fora do estado

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 23 semanas Sexta-Feira | 9 fevereiro 2024 | 12:10

Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera. boa tarde

Depende e MUITO  do cliente destinatário e do tipo de produto

cliente:    PJ com inscrição estadual ,   PJ sem inscrição ( consumidor final )  e  PF ( sem inscrição)

produto:  se no estado de destino a tributação e normal ou com ICMS subst. tributária

as aliquoras interestauaais são de 12 ou 7 ( cfme o estado de origem e destino )
o recolhimento DIFAL  para a aliquota  INTERNA de cada cada estado é conforme a situação do cliente e produto

é que posso te ajudar nesse momento já que a sua pergunta está "faltando dados"


Márlus

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 22 semanas Domingo | 18 fevereiro 2024 | 04:13

Vai ser um caso pra cada estado, e pode variar dependendo do produto. 
Via de regra, você deve se ater a alíquota interestadual, ela será o guia, presumindo que seja ICMS regime normal de recolhimento sem ST:
7%: quando for uma operação envolvendo de um lado estados da região norte, nordeste, centro-oeste ou estado do ES, e do outro lado estados do sul, sudeste (exceção ES);12% nos demais casos.A alíquota interestadual deverá ser recolhida para o estado de origem. 
Se a venda for para CNPJs contribuintes do ICMS, a operação terminará aqui.
Se, ao invés disso, a venda for para um não-contribuinte (normalmente Pessoas Físicas ou prestadores de serviço de ISS), nesse caso, deve-se calcular o imposto de Diferencial de Alíquota.  Esse será a diferença da alíquota do estado destino menos o da alíquota interesradual.
Esse valor calculado de DIFAL vai ser pago para o estado de destino.
Essa é a regra geral do ICMS +  Difal ICMS. Pode variar a depender do produto, da legislação estadual ou do regime de apuração do imposto.

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