Lúcio Pimenta
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Lúcio Pimenta
Iniciante DIVISÃO 1, Account ManagerErick Rijo de Figueiredo
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade Complementando a pergunta acima:
Na operação de faturamento antecipado, tenho uma mercadoria sujeita ao ICMS pelo regime de Substituição Tributária.
O artigo 129 do RICMS - SP veda o destaque do ICMS. Entretanto, para fins financeiros, o valor do ICMS por ST é acrescido do valor da mercadoria.
Neste caso, qual seria na tua opinião o procedimento correto? Seria a indicação do valor da ST apenas para fins financeiros com destaque quando da efetiva remessa?
Desde já agradeço a resposta.
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