Wanderson
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Uma empresa que fez a troca do regime do simples para o lucro presumido em 31/01/24, sendo que em todo mês de janeiro tinha emitido as NFe como simples nacional e TMB comprado com NFe nessas condições.
No processo de envio das obrigações fiscais, não constam destaque de ICMS dessas compras.
A pergunta é: nessas condições posso fazer uso desses créditos advindos das empresas também de lucro presumido ou real, mesmo sem elas terem destacado o ICMS?
E para fins de ajustes eu posso modificar o CFO e cst-icms dessas notas? Obs: consultando alguns contadores, uns falam que sim e outros que não e estou na dúvida.