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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMPRESA DO SIMPLES ANEXO IV (SERVIÇO 7.02) QUE PRESTA SERVIÇO EM LOCAL DIFERENTE DO ESTABELECIMENTO

Fernando Maranhão Alves Filho

Fernando Maranhão Alves Filho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 22 semanas Sábado | 17 fevereiro 2024 | 15:38

Boa tarde,

Tenho um cliente que presta serviço 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .


O serviço é prestado em município diferente de onde ele está estabelecido e eu coloquei na nota ISS retido para esse determinado município, quando fui enviar a PGDAS, ele só me dá as seguintes opções, qual devo escolher? lembrando que se escolher a primeira opção o imposto será destinado por mim e não pelo tomador que acredito eu, seja o correto e se eu escolher a opção 3, será recolhido por meu tomador porém para o município do estabelecimento da empresa de meu cliente.

1 - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s).

2 - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

3 - Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS.

Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 21 semanas Quarta-Feira | 21 fevereiro 2024 | 23:33

Olá,A opção 1 é quando o prestador tiver que recolher o ISS para outro município. Está retenção pode ocorrer, por exemplo, caso a prestação se dê em outro município e o tomador, não ser inscrito naquele município, por exemplo se o tomador for uma PF ou pj não inscrita ali. Lembrando que é preciso olhar o ctm do ente arrecadador. E quando vc usa está opção você consegue escolher a cidade que será recolhido o ISS. Aqui o prestador recebe o valor da nota cheio.A segunda opção é para quando o ISS for devido para o seu próprio municipio , quando prestador recolhe o ISS para a própria cidade onde ele é contribuinte inscrito.

E terceira opção é para quando o ISS é retido pelo tomador e este é o responsável pelo recolhimento. Ocorre muito quando o tomador é PJ inscrita no local da prestação, aí ele faz o recolhimento da retenção. Aqui o prestador recebe o valor líquido da nota, desconta o ISS.

Ar.te

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