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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SOLANGE F B OLIVEIRA

Solange F B Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 21 semanas Domingo | 18 fevereiro 2024 | 13:23

Amigos Boa Tarde, 
Tenho uma duvida :
Tenho aqui uma Empresa  do Simples Nacional que emite Nfe-Serviços  na Cidade de Osasco/SP - Atividade 16.2 : Outros Serviços de Transportes de Natureza  Municipal, porém o Serviço se inicia na Cidade de SP e Termina na Cidade de Santo Andre, no pagamento da NF é retido do ISS para Santo André (3%); está correto este procedimento ? Por favor me ajudem!

Desde já Agradço

Solange.

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 21 semanas Domingo | 18 fevereiro 2024 | 15:21

Prezada Solange,

Também sou novo quanto a esses aspectos de retenção, mas vou te passar meu posicionamento. Quanto a retenção acredito que esteja certa, levando em consideração o Art. 3, inciso XIX, Lei Complementar nº 116/2003. Já em relação a retenção de 3%, essa parte teria que levar em consideração o regulamento ou lei municipal de Santo André relativo ao ISS, para verificar se o percentual está correto. Já que cada município tem regulamentos próprios. Espero ter ajudado 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 21 semanas Domingo | 18 fevereiro 2024 | 15:41

Boa tarde.

Não. Transporte intermunicipal deve ser acobertado por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), porque está sujeito a legislação do ICMS.

Transportes só podem ser acobertados unicamente por NFS-e quando ocorrer dentro do mesmo município, porque nesse caso ele ficaria sujeito a legislação do ISS.

Aí precisa olhar a legislação do estado SP para verificar como será a alíquotas, as isenções aplicadas e comportamento da tributação de ICMS no Simples Nacional.  

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