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Dúvida: ICMS/ST MG

Angelo Antonio Nogueira de Souza

Angelo Antonio Nogueira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:15

Boa tarde pessoal,

estou com algumas dúvidas a respeito do cálculo de ICMS/ST... já cansei de procurar na internet mas não acho nada específico do meu caso:

Trabalho em uma empresa em MG, que (vamos colocar assim) 100% das compras e vendas são realizadas dentro do estado, MG. Somos uma revendedora e não compramos de fabricantes. o fluxo é basicamente o seguinte:

fabricante -> empresa -> minha empresa -> outras empresas/cliente final.

Bom, explicado isso:
1- como devo informar na nota fiscal dados referente a ST? por exemplo no caso de uma lâmpada fluorescente NCM: 8539 - MVA: 40%?
2- Devo considerar a aliquota de ICMS sempre 18%? tanto aliquota interna quanto a aliquota do credito ICMS?
3- Onde devo procurar para encontrar as aliquotas do ICMS dos produtos?
4- Uma vez que não realizo venda interestadual, posso desconsiderar a mva ajustada?

BOM.... era só esse poquinho ai que eu gostaria de saber ... =p
muito obrigado pela ajuda

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 16:07

Boa tarde Angelo,

como devo informar na nota fiscal dados referente a ST? por exemplo no caso de uma lâmpada fluorescente NCM: 8539 - MVA: 40%?


Se sua empresa é revendedora, não destacará o ICMS/ST nem o ICMS próprio na nota fiscal (em se tratando de produtos sujeitos a ST em seu Estado). Porém você deve informar em dados adiconais a base de cálculo e o ICMS/ST retido na sua nota de aquisição. No Anexo XV do RICMS/ST você encontra as disposições do regime da ST.

Devo considerar a aliquota de ICMS sempre 18%? tanto aliquota interna quanto a aliquota do credito ICMS?

Em quais situações? Se você compra com ICMS/ST retido você nem fará crédito do ICMS nem débito.

Onde devo procurar para encontrar as aliquotas do ICMS dos produtos?

No RICMS/MG artigo 42 inciso I você encontra as alíquotas nas operações internas e no inciso II você encontra as alíquotas para operações interestaduais.

Uma vez que não realizo venda interestadual, posso desconsiderar a mva ajustada?

Sim. Por outro lado tenha sempre em mente que, mesmo sendo revendedor, se você efetuar uma operação interestadual com o qual seu Estado tenha Convênio, você deve reter o ICMS/ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Angelo Antonio Nogueira de Souza

Angelo Antonio Nogueira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:41

Muito Obrigado pela ajuda Enides.

Suas respostas foram bem claras bem só completando:

1- Nos dados adicionais devo colocar a base de calculo do ICMS/ST e o valor do mesmo, ok! já li algumas coisas a respeito tanto no site da secretaria do estado quanto em outros artigos. Mas ainda não sei como realizar tal calculo. Das fórmulas:
Base de calc BC = vlr. produto + IPI + Frete + outras despesas ( se for o caso)

Vlr. ICMS =[ BC*MVA*aliq. ICMS ] - [ prç prod. * aliq. ICMS ]

< corrija me estiver errado>

mas então como localizar o MVA é fácil. Mas como localizar a aliquota do ICMS usada nesse calculo? é fixa ou varia conforme o produto? a aliq. da parte esquerda da formula (no meu caso) será sempre igual a aliq. usada na parte direita da dormula?

2 - No caso de comprar uma mercadoria na qual não pertença ao regime de tributação por ST, e seu ICMS venha destacado na nota de compra, devo simplesmente destacá-lo na nota de venda? com a mesma aliquota?

Obrigado pela paciencia rsrs e lógico pela ajuda =D

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 16:11

Boa tarde Angelo

Nas operações internas você utilizará a alíquota a qual seu produto estiver sujeito em seu Estado. Nas operações interestaduais você deve observar a alíquota a qual o produto está sujeito no Estado de destino.

Se você compra uma mercadoria que não está no regime da ST e que você vai utilizá-la como insumo ou revenda terá direito ao crédito do ICMS destacado na NF de compra. Ao revender o produto você vai aplicar a alíquota a qual seu produto está sujeito em seu Estado. Por ex.: se você adquirir mercadoria de fora do Estado cuja alíquota seja de 12% (alíquota interestadual), é sobre esse percentual que você se credita, porém, ao revender, se no seu Estado a alíquota é de 18%, é com essa alíquota que você revende.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:46

Boa tarde,

Estamos vendendo uma mercadoria para um cliente no estado de MG, este cleinte ira consumir esta mercadoria não tera proxima venda

Minha empresa e optante pelo Lucro Presumido no estado de São Paulo.

O item é:

NCM - 84.33.90.90 - Roda Motriz J.D. Raiada

Este item como seria a tributação quando ao ICMS;

- Teria redução da base calculo;

Teria ICMS Substituição Tributraria;


Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:06

Bom dia a todos, estou precisando de uma ajuda, o protocolo 61/12 autopeças para o Estado de MG já está em vigor, alguem sabe me dizer se MG regulamentou o referido protocolo atraves de decreto?

JOSY NASCIMENTO DE SOUZA

Josy Nascimento de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 16:07

Boa tarde pessoal. Vejam se alguém pode me ajudar...

Uma empresa de MG cujo ramo de atividade é &quot;Fornecimento de Alimentos Presparados&quot;(equiparado a industria) quando adquiri um produto que será usado no processo de industrialização (carne por exemplo) e que está sujeito ao ICMS ST tem que proceder com o recolhimento. Ouvi dizer que pelo ramo de atividade, essa empresa pode comunicar ao fornecedor no ato da compra que está dispensado do ICMS ST para este não destacar o imposto na NF. Isso procede?

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