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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigação de inscrição estadual para o CNAE 6319-4/00

Roberto Bondin

Roberto Bondin

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 20 semanas Domingo | 25 fevereiro 2024 | 20:13

Boa noite, companheiros ! Fiz a consulta no Portal Contábeis para saber se o CNAE6319-4/00 pode ser enquadrado no Simples nacional e a resposta foi positiva
para o anexo III, mas com a observação referente à Inscrição Estadual.A observação diz:“Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadualcaso atenda a seguinte condição:Condição: O estabelecimento exercerá também a atividadesonerosas de veiculação de publicidade ?”Essa condição está prevista na Portaria SUCIEF nº 3 de07/04/2015.Ocorre que em 2022 o STF julgou improcedente a ADI 6034,proposta pelo Estado do Rio de Janeiro. A ADI 6034 propunha a insconstitucionalidade do item 17.25da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, incluído pela Lei Complementar
157/16.O item 17.25 versa sobre:Inserção de textos, desenhos e outros materiais depropaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita). Ou seja, os estados queriam tributar através do ICMS a veiculaçãoonerosa de publicidade na internet. Houve uma disputa entre estados e
municípios pela tal tributação, mas o STF pôs fim à polêmica julgando
improcedente a ADI 6034. Eu pergunto, ainda é necessária a Inscrição Estadual para o CNAE6319-4/00 que exerce veiculação de publicidade nos seus sites, mesmo após o
julgamento da ADI 6034 ? Desde já agradeço pela colaboração dos amigos. Roberto Bondin 

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