Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) RuralSou formado em economia e estudando SPED, mas tenho uma dúvida, é responsabilidade apenas do formado em contabilidade? Alguém fora da área pode fazer ou auxiliar?
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Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) RuralSou formado em economia e estudando SPED, mas tenho uma dúvida, é responsabilidade apenas do formado em contabilidade? Alguém fora da área pode fazer ou auxiliar?
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) A responsabilidade do sped fiscal é da empresa dona das notas, dos registros, dos créditos e dos débitos do imposto, não precisa necessariamente ser elaborada pelo contador. Inclusive, ele pode ser assinado pelo próprio certificado da empresa.
O Sped Contabil (ECF e ECD) que precisa necessariamente ter assinatura e anuência do contador. O que ocorre é que, para facilitar a operacionalização e cruzamento das declarações, geralmente a contabilidade acaba fazendo tudo.
Luiz Carlos Mendonça
Prata DIVISÃO 1, Analista TributosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.