Reinaldo Francisco da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!
Qual tratamento fiscal deve ser dado a carga que não chegou ao seu destino devido a sinistro, acidente de trânsito, de uma carga assegurada. Compramos a mercadoria e a mesma não chegou devido ao acidente, porém o extrato de fronteiras consta a cobrança para essa nota fiscal. É necessário emissão de alguma nota fiscal para a comprovação da perda total ou a empresa seguradora é quem faz esse procedimento e apresentamos a SEFAZ.
Empresa regime Lucro Presumido, seguimento de comércio de madeiras e materiais de construção, situada no estado de Pernambuco.
Agradeço antecipadamente a colaboração.