![Luísa Anália Rocha](assets/img/users/foto459905_100.jpg)
Luísa Anália Rocha
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados, bom dia.
Estou com algumas dúvidas em relação a recolhimento do ICMS.
Transportadora do Simples Nacional: RJ
Origem do serviço de transporte: ES
Destinos: RJ e SP
Cheguei as seguintes considerações:
- Necessário pagar o ICMS do serviço de transporte para o Estado onde iniciou a prestação de serviço (ES).
- Os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo são recolhidos através da DUA (Documento Único de Arrecadação).
- Emitido diretamente no site do Estado ES: ICMS - Serviços Transporte - Empresa de outros Estados 126-0
- Deve ser paga antes da saída da mercadoria para entrega, acompanhando-a durante o transporte (junto a CTE).
Estou com essas dúvidas:
DÚVIDAS:
- Qual alíquota ES x RJ?
- Qual alíquota ES x SP?
- Quem é responsável pelo recolhimento?
- Considerar DIFAL?