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SPED Fiscal ICMS IPI

Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 31 semanas Sábado | 9 março 2024 | 10:41

Olá Aline,

Existe a previsão de aplicação de multa.
Mas Minas não tem aplicado automaticamente. Se vc fizer a transmissão, ficará a sujeita a cobrança futura da multa.

Se não fizer a transmissão, tbm está sujeita a penalidades.
Na sua posição, eu recomendaria a transmissão com ciência do empresário.

Sandra C. Magalhães de Menezes

Sandra C. Magalhães de Menezes

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 12:08

Bom dia Aline e Luiz Carlos.

Aline, você enviou o SPED ICMS/IPI que menciona acima (EM ATRASO)?
Gerou multa? Ou alguma notificação?

Luiz Carlos, me informaram que a multa pelo atraso na entrega é de 3.000 UFMG (5,2797 para 2024).
Não é possivel que uma unica declaração gera uma multa de R$ 15.839,10.
Imagina de deixou de entregar seis meses (R$ 95.034,60).
É isso mesmo?

Obrigada.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 13:57

Quase isso, a EFD é um arquivo que atende tanto ao fisco estadual quanto ao federal, deixar de entregar acarreta em punição em ambos as esferas.

No âmbito de MG temos a previsão no Art. 178 inciso XXXIV:

XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais, à escrituração de livros fiscais ou à EFD:
a) 3.000 (três mil) ufemgs por período de apuração, independentemente de intimação do Fisco;
b) 5.000 (cinco mil) ufemgs por período de apuração e a cada intimação do Fisco, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “a” e verificado o descumprimento da obrigação no prazo fixado na intimação;


Mas em via de regra essa multa só é cobrada em intimações do fisco, a entrega fora do prazo só costuma gerar a punição federal que é:
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Sandra C. Magalhães de Menezes

Sandra C. Magalhães de Menezes

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 16:32

Verifiquei que a empresa a qual questiono sobre a multa, veio para nossa contabilidade no inicio desse ano.
Iniciou suas atividades em 06/2020, e todos os SPED ICMS/IPI foram entregues após dois ou tres meses do prazo legal, já que o mesmo é 15 do mês subsequente.
Nos meses Abril a Dez/2022 e Janeiro a Julho/2023, foram entregues em 27/09/2023, e não encontrei em nenhum lugar as notificações de multa.
Obs: Empresa localizada em MG.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 17:21

Geralmente não vem automático mesmo, o sistema de cruzamento de dados do SPED é bem precário
Se não tiver receita nem costumam notificar pelo atraso

Só é bom estar ciente dos valores e que eles podem cobrar em até 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do fato gerador da multa 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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