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INDUSTRIA DE SANTA CATARINA NÃO RECOLHE O ICMS-ST SOBRE PRODUTO, QUEM DEVE PAGAR O ICMS-ST?

Francisco Cristiano Souza Magalhães Junior

Francisco Cristiano Souza Magalhães Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Agente
há 19 semanas Quinta-Feira | 29 fevereiro 2024 | 17:58

Boa tarde,

Meu Cliente e uma Distribuidora de materiais de construção e esta no Simples Nacional, ela compra produtos de industrias de Santa Catarina que não fazem o recolhimento do ICMS-ST na nota fiscal de venda, vendendo no CFOP 6101 e 6102, a minha duvida e, eu posso vender esse produto com ICMS-ST e repassar o valor para o outro comprador na cadeia de vendas ou eu tenho que recolher esse valor?

Preciso muito de ajuda, ficarei grato sem puderem me ajudar 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 19 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 08:39

Bom dia,

Se o produto for sujeito a ST no seu estado você deve recolher por ocasião da entrada desses produtos.
SC a um tempo atrás retirou em seu estado a maioria dos produto do leque de sujeição a ST e saiu das maiorias dos protocolos entre os estados, então ao comprar de lá eles não irão destacar mesmo.
Você pode repassar mas de maneira indireta, ou seja, adicionando ao custo do produto, mas não destacando na NF até porque, como disse, o recolhimento tem de ser feito na entrada da mercadoria no território do seu estado.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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