BOM DIA, ESTOU COM O MESMO PROBLEMA. PODEM ME DAR UMA AJUDA.
- MEU CLIENTE, (Inicialmente, em 08/02/2024, declarou a receita do período de apuração-PA 01/2024 como “Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s)Município(s)” . E foi informado o Município de Patos de Minas-MG como beneficiário do ISS a recolher... Gerou-se o DAS e PAGOU essa guia em 20/02/2024)
- DEPOIS O CLIENTE, (apresentou declaração retificadora em 16/02/2024 e em 22/07/2024, ambas informando que a receita do
período de apuração-PA 01/2024 foi classificada como “Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento”)
- Portando, Verificando no SIMPLES NACIONAL, consta que esta devendo o ISS do PA 01/2024..
Neste CASO, o que Eu tenho que fazer para (solicitar a restituição do ISS pago indevidamente para o Município de Patos de Minas-MG ? e beneficiando o Município de Barretos-SP que é o Municipio certo da empresa?