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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 08:40

Bom dia!

Tenho um cliente do Simples Nacional que está emitindo uma nota de serviço prestado para um posto de gasolina ( Lucro Real) ambas empresas, de São Caetano do Sul.

Código de serviço : 17.14 / 3330031 - ESCRITORIO DE ADVOCACIA C/ PRESTACAO DE SERVICOS.

A nota está retendo o ISS.

Gostaria de saber se o imposto é mesmo devido ao tomador, e em caso afirmativo, o prestador pode desabilitar o ISS do DAS?

Desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 12:22

Cara Rita, 

Em conformidade com o artigo 6º da LC 116/03 a retenção de ISS é prerrogativa do município para isso deve verificar a legislação municipal, em relação a obrigatoriedade de retenção.

Em relação ao Simples Nacional, quando for fazer a Apuração deve informar esse serviço (caso tenha retenção) no campo de "ISS retido"".


Att, Reinaldo Fonseca


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