![Rita de Cassia Rodrigues dos Santos](assets/img/users/foto401429_100.jpg)
Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Tenho um cliente do Simples Nacional que está emitindo uma nota de serviço prestado para um posto de gasolina ( Lucro Real) ambas empresas, de São Caetano do Sul.
Código de serviço : 17.14 / 3330031 - ESCRITORIO DE ADVOCACIA C/ PRESTACAO DE SERVICOS.
A nota está retendo o ISS.
Gostaria de saber se o imposto é mesmo devido ao tomador, e em caso afirmativo, o prestador pode desabilitar o ISS do DAS?
Desde já agradeço.