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Transferencia de Matriz para Filial tem ICMS

Sahra Pereira Florencio Batista

Sahra Pereira Florencio Batista

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 34 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 08:52

Bom dia!

Estou com a seguinte duvida, uma empresa que está estabelecida no estado de São Paulo que produz asfalto transfere insumo e também transfere o produto acabado, ela precisa enviar com ICMS ? no meu ver ela paga o icms na saida da matriz para a filial ? Matriz no estado de são paulo e filial no parana 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 34 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 21:57

Não é aplicado o ICMS, pois ICMS é proibido em transferências (LC 204/2023).

Entretanto, a nota de transferência (saída cfop 6151 e 6152; cst 49/entrada cfop 2151; cst 98) deve ter o ICMS destacado para efeito de transferência de crédito.

Assim, no seu caso, deve-se colocar 12% na operação de transferência (alíquota interestadual). Os 6% restantes devem ser utilizados como crédito na matriz.

O efeito final dessa nota acaba sendo de débito de 12% na matriz e crédito de 12% na filial, mas é importante destacar que NÃO É VENDA, e SIM TRANSFERÊNCIA, porque não pode haver nenhum tipo de débito extra de ICMS nessa operação (como DIFAL, por exemplo) por proibição legal.

O ICMS a débito/crédito destacado na NFe de Transferência é somente para transferência dos créditos entre os estabelecimentos.

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