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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST E ICMS NORMAL

Jefferson Ribeiro

Jefferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 10:54

Bom dia colegas,

atualmente estou atuando como auditor em uma empresa, verificando o que foi feito pela contabilidade e se está correto

identifiquei que em 2022, a empresa realizou o pagamento de ICMS ST e ICMS normal, sob o mesmo produto e me criou uma dúvida.

o produto em questão tem o NCM  12119090
CEST 1709700 com o cfop 5401

Pelo meu entendimento, um produto que seja subsituição tributária, paga por essa modalidade e não recolhe o ICMS normal, ou eu estou equivocado?

Paga-se o ICMS ST e também o ICMS NORMAL.

Agradeço desde já as respostas.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 11:09

Jeffeson, bom dia

com base no CFOP que informou acima  ( 54o1 )  se trata de industria

sendo indústria, a empresa recolhe SIM  o  ICMS  próprio e o ICMS ST ( quando devido  )

Não teria o ICMS próprio caso a empresa comprasse o produto já com o  ICMS calculado (  cfop 1403 ou 2403 ) e suas
vendas internas fossem no cfop  5405

Márlus


Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 11:18

Bom dia colega,

Pelo meu entendimento, um produto que seja subsituição tributária, paga por essa modalidade e não recolhe o ICMS normal, ou eu estou equivocado?
Neste caso está equivocado, a modalidade de Substituição Tributaria serve, sumariamente, para reunir no primeiro elemento da cadeia a tributação subsequente a ele, ou seja, ele paga antecipadamente pelos que vem após ele, mas o seu imposto não é abrangido por esta sistemática.

Portanto sendo sua empresa elencada como substituta tributaria ela deve sim efetuar o destaque e recolhimento do seu ICMS normal e também o ICMS ST.

Cabe pontuar que o valor do ICMS normal é descontado no momento do calculo do ICMS ST de modo que não fique uma bitributação. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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