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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional Anexo III - ISS

Rosane Marcolino

Rosane Marcolino

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 11:34

Amigos, bom dia
Tem hora que só tirando a duvida. Peço ajuda. Estou precisando muito desse esclarecimento. Todo mês tenho essa dúvida.

ISS em que momento é para a retenção ser dentro do proprio municipio ou em outro municipio;
Prestador de Serviço - Petrópolis - RJ         (Empresa registrada em Petropolis) - Corretor de Imoveis
Tomador do Serviço - Arraial do Cabo - RJ (Empresa registrada em Arraial do Cabo) - Construtora
Aptos que estão sendo vendidos - Petrópolis
A pergunta é : O Anexo é o III- Sem retenção /substituição tributaria de ISS, com ISS devido a outro municipio ou
Anexo III, com retenção/substituição de ISS no próprio municipio ?
Na nota fiscal - Retido Não. Não gerou ISS na Nota Fiscal. Ou seja , valor total da Nota e Valor Liquido sem alteração de valor.
Obrigada
Rosane

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 19 semanas Quarta-Feira | 6 março 2024 | 12:17

Rosane, boa tarde

Cnae   6821-8/01  ->  CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

Cod ISS   10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

Para o simples nacional :

O CNAE 6821-8/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018.
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Legislação  LC 116/2003 

artigo 3º Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas
hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

a atividade de ISSS sob o código 10.05 NAO consta nos itens I a XXV do  art. 3º  portando o ISS  é devido ao município do prestador , no seu caso   --> Petrópolis - RJ 

a ser informado no DAS  é:     Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados
pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

além do mais , as vendas estão sendo feitas  em Petrópolis - RJ    ( mesmo municipio do prestador)

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espero ter "liquidado" as suas dúvidas,    tenha  um excelente dia

Márlus

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